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COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Por ocasião dos 75 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da República de Angola, realizou na manhã desta sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, no Palácio da Justiça, em Luanda, uma Conferência alusiva a data.

Convidada ao evento, a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, na sua intervenção, falou sobre o bem maior…A VIDA.

Leia na íntegra

Minhas Senhoras, Senhores, Distintos Conferencistas;

Excelências;

Foi com enorme satisfação que recebi o convite para tecer breves considerações neste magno evento, que serve para assinalar o 75º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A minha breve e singela intervenção intitula-se “Proteger a Vida – o Bem Maior”. Com este título pretendo convidar V.Exas a fazermos, juntos, uma reconstituição à volta do paradoxo teórico e desequilíbrio prático da Declaração Universal dos Direitos Humanos – sem que seja, obviamente, nossa pretensão anular ou colocar em causa as virtudes do IDEAL COMUM da humanidade, que se consubstanciou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A História da Humanidade nem sempre atribuiu o mesmo significado a frase “Todos os Homens Nascem Livres e Iguais em Dignidade e Direitos”. Houve momentos da história em que a escravidão e a exclusão de negros e mulheres tiveram aceitabilidade. Do crepúsculo dos povos até à proclamação da dignidade humana como um valor universal, o caminho foi longo.

 A Declaração Universal dos Direitos Humanos é, formalmente, uma Resolução da Assembleia Geral da ONU. Os seus artigos têm uma grande abrangência, pois, contemplam, não só direitos civis e políticos, como, também, direitos económicos e sociais, numa época em que a generalidade das constituições não os consagrava. São direitos com vocação universal, que devem ser garantidos a todas as pessoas, como membros da “família humana”, 3 independentemente de qualquer vínculo de nacionalidade. Em Angola, a Declaração Universal dos Direitos Humanos adquiriu força obrigatória por remissão constitucional - vide o nº2 do artigo 26.º da Constituição da República de Angola.

Excelências, Distintos Participantes;

Certamente que, quando, em 1948, os líderes políticos aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não pretendiam que esta fosse uma simples isomorfia formal, uma resposta-ocasião às cicatrizes deixadas pela Segunda Guerra Mundial, ou seja, que não passasse de mais um texto teórico.

O mundo de hoje mostra-nos que não basta, apenas, existir a consagração formal de normas sobre a dignidade da pessoa humana, por si já consolidadas e solidificadas como uma espécie de universalidade nacionais, quando a razão primária – que é a protecção da vida – não esteja assegurada.

Proclamar-se, permanentemente, a protecção da dignidade da pessoa humana no discurso histórico-político, sem que, em termos práticos, isso represente uma mudança de paradigma, torna-os descartáveis pelo facto concreto de o mundo de hoje continuar a ser marcado pelo “desprezo” à vida humana.

A humanidade tem presenciado a história cíclica de guerras, que se transformam nos cenários mais macabros e sombrios para os diferentes povos. Tem sido nos contextos de GUERRA onde o problema do desprezo à vida humana ganha contornos alarmantes.

 Se é verdade que as guerras têm, ciclicamente, feito parte dos processos históricos, sendo reconhecido o carácter potencialmente problemático para a memória colectiva da humanidade, por ceifarem, indiscriminadamente, vidas humanas, não é menos verdade que os últimos acontecimentos político-militares à volta do mundo, não anunciam a inversão dessa perspectiva belicista, o que mergulha a humanidade, cada vez mais, numa profunda incerteza em relação à defesa dos direitos humanos.

Em áfrica, na palestina, na europa e em diversas outras partes do mundo, em consequência de guerras, aumenta o número de cidadãos excluídos e marginalizados, numa clara violação dos seus direitos humanos.

Numa velocidade cruzeiro, nunca antes vista, os benefícios das novas tecnologias, nos dão a ver, infelizmente, a violação de direitos que são inatos, porquanto nascem com o ser humano e, por isso, antecedem a qualquer convenção ou outorga do Estado.

Vemos todos os dias crianças a morrerem por causa da GUERRA. Nestas regiões do mundo o direito à vida vem sendo banalizado, em violação flagrante de todos os instrumentos e mecanismos internacionais, o que é um paradoxo tendo em linha de consideração os próprios fins que estes instrumentos visam proteger.

Aqui chegados, é legítimo nos questionarmos: os contextos de guerra têm respeitado o direito à vida das pessoas indefesas, mormente dos idosos e das crianças?

Salvaguardar o direito à vida deve ser o baluarte dos direitos humanos, por configurar o princípio e a razão de ser da finalidade comum de protecção da dignidade da pessoa humana. Sobrepaira muito além das ordens normativas, devendo ser entendido como um paradigma para inspirar os demais direitos tendentes à protecção da dignidade da pessoa humana.

 Por esta razão, o direito à vida deve situar-se no centro do sistema de protecção dos direitos humanos, na medida em que ela (a vida) é e será, sempre, o motivo primordial, inicial e fundamental, pois, sem ela nem é possível falar-se em respeito pela dignidade da pessoa humana, porquanto a fundamentabilidade dos direitos humanos assenta no respeito pela sua existência.

Excelências,

Distintos Conferencistas;

Volvidos 75 anos de Declaração Universal dos Direitos Humanos, é ainda imperioso (re)pensar, debater e buscar soluções em torno dos aspectos ligados à tutela e respeito da Dignidade da Pessoa Humana.

Urge impor às organizações, soluções urgentes, equilibradas e equitativas que visam pôr cobro às flagrantes violações dos direitos humanos nas diferentes partes do mundo.

É urgente que os instrumentos internacionais que protegem os direitos humanos sejam de aplicação imediata e efectiva, de modo que a morte de civis e, lamentavelmente, das crianças não sirvam de cenários jornalísticos das agendas dos países economicamente mais fortes para efeitos de angariação de fundos.

Excelências;

Termino a minha intervenção reiterando os nossos agradecimentos, desejando, assim, que nesta Conferência as apresentações, debates e sugestões sejam orientadas numa perspectiva de problematização do estado actual dos direitos humanos e não, apenas, de simples exposições de conceitos teóricos.

 MUITO AGRADEÇO A VOSSA AUDIÇÃO.