O Tribunal Constitucional é composto por 11 Juízes Conselheiros designados de entre juristas e magistrados, do seguinte modo:
Quatro juízes indicados pelo Presidente da República, incluindo o Presidente do Tribunal;
Quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional por maioria de 2/3 dos Deputados em eficácia de funções, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal;
Dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Um juiz selecionado por concurso público curricular, nos termos da lei.
Os juízes do Tribunal Constitucional são designados para 1 mandato de sete anos não renováveis e gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade dos juízes dos restantes Tribunais.
Artigo 181.º, n.º 3 da CRA.
Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, designada pelo
Presidente da República.