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Tribunal

Apresentação

O Tribunal Constitucional

É o órgão supremo da jurisdição constitucional previsto na Constituição. Ao qual compete em geral administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional. O Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição em todo o território nacional, o Tribunal Constitucional tem a sua sede em Luanda. As decisões do Tribunal Constitucional têm a forma de acórdão, nos termos do Código de Processo Civil, dos preceitos da Lei orgânica e da Lei Orgânica do Processo Constitucional e do que vier a ser complementarmente estabelecido em Regulamento Interno do Tribunal. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional a se, e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.

Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais superiores: é um órgão de soberania (artigo 176º da Constituição da República de Angola); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas, diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição, lei orgânica e lei do processo constitucional. A parte decisória dos acórdãos, em particular dos que apreciarem a inconstitucionalidade de qualquer norma, é sempre antecedida dos fundamentos da decisão. As decisões do Tribunal Constitucional são de natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluindo do Tribunal Supremo. Os acórdãos do Tribunal que declarem a inconstitucionalidade de normas legais ou as omissões inconstitucionais devem ser obrigatoriamente publicados na Iª Série do Diário da República, sem prejuízo do disposto na presente lei sobre a publicação das demais decisões do Tribunal.