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Tribunal

História

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 

A jurisdição constitucional em Angola começou com a Lei Constitucional de 1992. Este diploma legal consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional como instituição judiciária que, em geral, era responsável pela administração da justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional. Não estando o Tribunal Constitucional institucionalizado, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram subordinados, no período compreendido entre 1992 e 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme previsto no artigo 5.º da sua Lei Preambular. A inexistência formal do Tribunal Constitucional não impediu que a jurisdição constitucional se concretizasse efectivamente em Angola, uma vez que todos os processos de natureza constitucional foram admitidos à apreciação do Tribunal Supremo na qualidade de Tribunal Constitucional e por este decidido. Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Processo Constitucional. Assim, a 25 de Junho de 2008.

O Tribunal Constitucional era, à luz do artigo 135.º da Lei Constitucional, composto por sete Juízes, por um mandato de sete anos, não renovável, tendo sido criado em véspera das Eleições Legislativas de 2008.

Assim, após a sua entrada em funcionamento, este Tribunal exerceu a função de verificar e validar as candidaturas dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos concorrentes à referida eleição.

O Tribunal Constitucional tem competências relacionadas com o processo de juramento e validação de candidaturas, pedidos sobre recenseamento eleitoral, bem como pedidos eleitorais. O exercício das funções de fiscalização do processo eleitoral abrangeu os primeiros seis meses do início de funcionamento do Tribunal Constitucional.

Igualmente, foram transferidas para este Tribunal, vários processos cujo objecto era o contencioso interno dos Partidos Políticos decorrente da interpretação e aplicação dos seus Estatutos. A resolução destes processos constituiu grande parte dos Acórdãos proferidos por esta Corte Superior.

O Código de Processo Constitucional atribui ao Tribunal Constitucional um amplo leque de competências em matéria constitucional e de proteção dos direitos fundamentais. Com este diploma legal consagrou-se o recurso extraordinário de constitucionalidade de qualquer decisão de órgãos do poder público. Diversos processos desta natureza são julgados por este Tribunal.

Em 2010, com a aprovação da Constituição da República de Angola – CRA, o Tribunal Constitucional foi alargado de sete para onze Juízes Conselheiros, tendo sido alterado o seu modo de nomeação, nos termos do artigo 180.º n.º 3 do CRA, permanecendo o Tribunal com a seguinte constituição:

a) Quatro Juízes Conselheiros nomeados pelo Presidente da República, incluindo o Juiz Presidente do Tribunal;

b) Quatro Juízes Conselheiros eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de 2/3 dos Deputados em exercício, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal;

c) Dois Juízes Conselheiros eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;

d) Um Juiz Conselheiro selecionado por concurso público, nos termos da lei, conforme estabelecido no artigo 243º da Constituição da República de Angola.