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Tribunal

História

Jurisdição Constitucional e Tribunal Constitucional

 A jurisdição constitucional em Angola nasceu com a Lei Constitucional de 1992. Este diploma legal consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional como instituição judiciária que, em geral, era responsável pela administração da justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional. Não estando o Tribunal Constitucional institucionalizado, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram exercidas, no período compreendido entre 1992 e 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme previsto no artigo 5.º da sua Lei Preambular, A inexistência formal do Tribunal Constitucional não impediu que a jurisdição constitucional se concretizasse efectivamente em Angola, uma vez que todos os litígios de natureza constitucional foram submetidos à apreciação do Tribunal Supremo na qualidade de Tribunal Constitucional e por este decidido. Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Processo Constitucional. Assim, a 25 de Junho de 2008, foi institucionalizado o Tribunal Constitucional e os seus Juízes Conselheiros tomaram posse perante o Presidente da República. Nessa data, tomaram posse sete Desembargadores Conselheiros, quatro homens e três mulheres. O tribunal  Constitucional era, à luz do artigo 135.º da Lei Constitucional, composto por sete Juízes, por um mandato de sete anos, não renovável. Foi criado na véspera das eleições legislativas de 2008.

Assim, após a sua entrada em funcionamento, este Tribunal exerceu a função de verificar e validar as candidaturas dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos concorrentes às referidas eleições. O Tribunal Constitucional tem competências relacionadas com o processo de apreciação e validação de candidaturas a eleições, litígios sobre recenseamento eleitoral, bem como litígios eleitorais. O exercício das funções de fiscalização do processo eleitoral abrangeu os primeiros seis meses do início de funcionamento do Tribunal Constitucional. Igualmente, foram transferidos para este Tribunal vários processos, cujo objecto era o contencioso interno dos Partidos Políticos decorrente da interpretação e aplicação dos seus Estatutos. A resolução destes processos constituiu grande parte dos Acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional de Angola.

O Código de Processo Constitucional atribui ao Tribunal Constitucional um amplo leque de competências em matéria constitucional e de proteção dos direitos fundamentais. Com este diploma legal consagrou-se o recurso extraordinário de constitucionalidade de qualquer decisão de órgãos do poder público diversos foram os processos desta natureza julgados por este Tribunal. Em 2010, com a aprovação da Constituição da República de Angola – CRA, o tribunal foi alargado de sete para onze Juízes Conselheiros, tendo sido alterado o seu modo de nomeação, nos termos do artigo 180.º n.º 3 do CRA, ficando o Tribunal com a seguinte constituição: a) quatro juízes nomeados pelo Presidente da República, incluindo o Juiz Presidente do Tribunal; b) quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de 2/3 dos Deputados em exercício, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal; c) dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial; d) um juiz seleccionado por concurso público, nos termos da lei. Conforme estabelecido no artigo 243º da Constituição da República de Angola, a nomeação dos Juízes Conselheiros deve ser feita a fim de evitar a sua total renovação simultânea, nos termos a estabelecer no regimento interno do Tribunal.

Gerais para 31 de agosto de 2012, pelo Presidente da República, foi confiada ao Tribunal Constitucional a tarefa de verificar e validar as candidaturas concorrentes às referidas eleições, o que foi feito no estrito cumprimento dos prazos legais, tendo-se iniciado este processo a 31 de maio e terminou a 6 de julho de 2012 com a entrega oficial das listas de candidatos admitidos à Comissão Nacional de Eleições. Neste ano de 2012, comemoramos vinte anos da institucionalização da jurisdição constitucional em Angola.