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Tribunal

Funcionamento

O Tribunal Constitucional

Funciona em sessões do Plenário de Juízes e em sessões dos Juízes de Câmara.

O Plenário é constituído por todos os Juízes do Tribunal. As sessões do Plenário e das Câmaras têm lugar segundo a agenda, devendo a data e a hora das audiências constar de tabela fixada com antecedência.

O Tribunal Constitucional reúne ordinariamente segundo a periodicidade a definir no Regulamento Interno e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois Juízes Conselheiros.

O Tribunal Constitucional, em Plenário ou em Câmara, só pode funcionar estando presente a maioria dos respectivos membros em efectividade de funções, incluindo o Presidente.

As deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes. Cada Juiz Conselheiro dispõe de 1 voto e o Presidente, ou quem o substitua, dispõe de voto de qualidade.

Os Juízes do Tribunal Constitucional têm o direito de fazer lavrar voto de vencido.