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INTERVENÇÃO DA JUIZA CONSELHEIRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, LAURINDA PRAZERES MONTEIRO CARDOSO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO XVI ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

Luanda, aos 19 de Junho de 2024.

Representante da Assembleia Nacional, Dra. Rosa Branca;

Representante do Tribunal Supremo, Veneranda Juíza Conselheira Vice-Presidente, Dra. Efigênia Clemente;

Digníssimo Procurador Geral da República;

Digna Provedora de Justiça;

Srs. Deputados à Assembleia Nacional;

Senhores Magistrados Judiciais, e do Ministério Público;

Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola;

Membros do Executivo;

Professores e Académicos;

Membros da Sociedade Civil.

Sejam todos bem-vindos a esta Cerimónia de celebração de mais um aniversário do Guardião da Magna Carta Republicana, os nossos agradecimentos pela vossa presença para que solenemente possamos fazer aqui o registo dos 16 anos de efectividade do Tribunal Constitucional.

Já é praxe fazer do mês de junho, o mês do Tribunal Constitucional, celebrando-se o aniversário relativo à sua institucionalização, cujo marco é a entrada em vigor da Lei n.º 2/08, – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei n.º 2/08,– Lei do Processo Constitucional, ambas de 17 de Junho.

Contados 16 anos de efectividade, o Tribunal Constitucional tem se afirmado, cada vez mais, como um Guardião dos valores constitucionais e da defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, reforçando, assim, os alicerces do Estado Democrático e de Direito.

Entretanto, nestes tempos complexos e exigentes, temos a obrigação de continuar a inovar, conferindo aos mecanismos de protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais um cunho social, participativo e inclusivo, para que, junto da sociedade e dos respectivos destinatários, possam ser objecto de uma abordagem simples e pedagógica.

Imbuídos deste espírito, o Tribunal Constitucional tem em curso Projectos que visam o reforço da literacia Constitucional e entre outros a sua Revista Científica, “A Guardiã”, cuja apresentação da 2ª Edição trazemos à estampa nesta cerimónia.

Conscientes de que a “incumbência geral” acometida ao Tribunal Constitucional de assegurar a administração da “justiça em matéria jurídico-constitucional” assume, também, uma vocação proactiva de alargar o conhecimento e a práxis do e sobre o imaterial património jurídico-constitucional de Angola. Ou seja, o Tribunal Constitucional, na prossecução das suas atribuições, deve, por efeito, garantir a máxima efectividade dos valores fundamentais constitucionais, sendo a promoção, a divulgação e o didatismo sobre a jurisprudência e da ciência Constitucional um dos importantes mecanismos para a assunção desse desiderato.

“A Guardiã”, de que hoje procedemos à apresentação da sua 2ª Edição, se assume como um espaço privilegiado para reflexão científica, técnico-académica, que nos permite produzir outras e novas variáveis de racionalidade e construir pontes com a sociedade e a Academia, levando o Direito aos seus operadores, e não só, elevando, assim, a cultura jurídica em questões constitucionais e matérias conexas.

Pensamos que, nos dias que correm, é preciso resistirmos à tentação de colocarmos as instituições de justiça num ambiente à parte, como se elas não fizessem parte nem fossem, igualmente, produto e produtor da sociedade.

É preciso, cada vez mais, aproximar as pessoas, primeiro, ao Direito, antes que se leve a aproximá-las dos tribunais. Aliás, aproximar-se dos tribunais sem aproximar- se do Direito, é distanciar-se da consciência do que é jurídico e, consequentemente, ter menos consciência dos próprios direitos e deveres, levando a que, em última instância não se realize a justiça para todos.

Nesta difícil, mas nobre missão, contamos com a ajuda dos académicos, pois a academia tem a função de criar os barómetros científicos que vão permitir ao julgador melhor dosear o efeito útil da norma, de acordo com a realidade social. Daí a necessidade de o Tribunal Constitucional continuar o seu labor nessa empreitada com a sua Revista científico-académica.

Estamos cientes que a Doutrina não é a principal fonte de Direito, mas as vozes autoridades nas respectivas matérias servem de bases para a construção do Direito, consequentemente, é o debate académico que cria e elabora os conceitos operativos do Direito.

Por isso, temos plena convicção que a actividade jurisdicional é cega, se andar dissociada da Doutrina Jurídica. Esta não decide, mas orienta aquela no processo de decisão. Por outro lado, o juiz, não é a mera boca da lei! Ele é um criador de pontes entre pontos divergentes, através da administração da justiça, que passa pela subsunção do caso concreto à norma imanente que ele mesmo reclama, mediante a extração metodológica dos referentes sistemáticos, no quadro de uma racionalidade prática, que realiza o Direito em atenção as necessidades axiológicas e normativas do caso concreto. Porém, reiteramos a ideia segundo a qual construir pontes sociais é muito melhor que construir pontes jurisdicionais.

A responsabilidade particular do Tribunal Constitucional, no domínio da promoção da realidade constitucional angolana, ao nível interno e, mesmo, externo, é de grande importância, porque, de tal responsabilidade específica, emana, também uma “áurea” de conhecimento e desejo de transparência que, por sua vez, gera um pressuposto material da própria credibilidade desta Corte, como supremo órgão jurisdicional em matéria constitucional.

Dito de forma mais directa, tornar mais claros, compreensíveis e acessíveis o tema constitucional à generalidade das pessoas, ao cidadão comum, auxilia, efectivamente, na percepção pública do valor prático do debate constitucional.

Tal pressuposto eleva a qualidade do debate e da actividade judicativo-decisória, que permite um maior entendimento e aceitação das decisões da Corte Constitucional. Pois, desde que se garanta o pleno conhecimento geral da densidade deontológica, epistemológica e axiológica da Constituição, do Direito e das nuances operativas da própria jurisdição constitucional, torna-se, naturalmente, tangível para todos os outros órgãos de soberania, organismos públicos e os demais actores da sociedade, colectivos ou particulares (mesmo que em litigância entre si) que o rigor jurídico-constitucional, que a serenidade decisória, que o ponderado conteúdo científico e que a validade da inabalável independência e imparcialidade dos seus juízes conselheiros são efectivos, em cada Acórdão desta Magna Corte.

Citando Aristóteles, em sua obra Decidir em Conjunto, Raquel Barradas de Freitas entres outros, anota, “Como são muitos, cada um pode contribuir com o seu quinhão de virtude e prudência; e quando todos se reúnem, a multidão torna-se como um só individuo com muitos pés, muitas mãos, e muitos sentidos, podendo também ter muitas qualidades de carácter e inteligência. Esta é a razão pela qual os muitos julgam melhor a música e os escritos dos poetas: uns apreciam uma parte da obra, outros outras, e todos apreciam todas.”

É esta a lógica funcional do nosso Tribunal Constitucional, que permite atingir, naturalmente, em última instância, uma paz social, derivada de uma consciente e voluntária aceitação e conformação geral, por cada intervenção da nossa Corte.

Antes do fim, agradeço, em meu nome pessoal, em nome dessa Corte e dos funcionários, aos Autores que tudo fizeram para que a 2.ª Edição

dessa Revista fosse possível.

Em uma só palavra, a Revista Guardiã é um ser vivo: os Autores dão a alma a esse ser, e o Tribunal apenas dá o corpo: Parabéns e Muito obrigada a todos os Autores desta 2ª Edição da Guardiã.

Termino felicitando, uma vez mais, TODOS os que directa ou indirectamente não poupam esforços para manter a alma e as estruturas desta Magna Casa que venham muitos mais anos e que possamos, juntos e em Família elevar e levar mais alto e bem longe os desígnios desta Casa.

MUITO OBRIGADA