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RESOLUÇÃO 41/2022, DE 04 DE NOVEMBRO

Notícia

Reunido em Sessão Ordinária, a 04 de Novembro de 2022, o Plenário do Tribunal Constitucional aprovou por unanimidade, com base no disposto na alínea h, do n.º 1, do artigo 24.º, do Regulamento Geral do Tribunal Constitucional, a Jubilação, por limite de idade, da Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, a Juíza Conselheira, Guilhermina Contreiras da Costa Prata. 

Até o empossamento do novo Juiz Conselheiro, a Veneranda Juíza Conselheira, Guilhermina Contreiras da Costa Prata, continua vinculada aos deveres legalmente estabelecidos. 

 

RESOLUÇÃO N. º41/2022