
Intervenção do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, 𝗡𝗼𝗿𝗯𝗲𝗿𝘁𝗼 𝗦𝗼𝗱𝗿𝗲́ 𝗝𝗼ã𝗼.
Excelentíssima Senhora Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Dra. Laurinda Jacinto Prazeres;
Excelentíssimos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional;
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
É com elevada honra que participo nesta cerimónia solene alusiva ao 18.0 aniversário do Tribunal Constitucional.
Esta data reveste-se de particular significado para o Estado angolano, para o sistema de justiça e para a consolidação do Estado Democrático de Direito. O Tribunal Constitucional representa uma das garantias superiores do Estado de Direito. A sua função não se mede apenas pelas decisões que profere, mas pela segurança que transmite quanto à permanência da Constituição como limite, fundamento e orientação do poder público.
A jurisdição constitucional em Angola encontra as suas raízes na Lei Constitucional de 1992, que já previa a existência de um Tribunal Constitucional vocacionado para a apreciação das matérias de natureza jurídico-constitucional.
Antes da sua institucionalização autónoma, coube ao Tribunal Supremo assegurar, transitoriamente, a apreciação e decisão dos processos de natureza constitucional, na qualidade de Tribunal Constitucional.
Este percurso deve ser recordado com rigor e sentido institucional, pois demonstra que a justiça constitucional se afirmou, desde cedo, como exigência essencial do Estado de Direito: garantir o respeito pela Constituição, proteger os direitos fundamentais e assegurar que o exercício do poder público permanecesse juridicamente limitado.
Com a aprovação da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei Orgânica do Processo Constitucional, ambas de 17 de Junho de 2008, abriu-se uma nova etapa na organização do sistema constitucional angolano.
A entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional permitiu a autonomização plena da jurisdição constitucional e o reforço dos mecanismos de fiscalização da constitucionalidade, do contencioso eleitoral, dos partidos políticos e da protecção dos direitos fundamentais.
Desde então, o Tribunal Constitucional tem vindo a afirmar-se como uma instituição indispensável à estabilidade do Estado, à legalidade democrática e ao fortalecimento das instituições da República.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
A Constituição é o pacto fundamental da República. É nela que se encontram os limites, os deveres e as responsabilidades do exercício do poder público. É também nela que repousam os fundamentos da dignidade da pessoa humana, da separação de poderes, da independência dos tribunais e da protecçãodos direitos fundamentais.
Por isso, a missão do Tribunal Constitucional não se esgota na resolução de questões jurídico-constitucionais.
Ela projecta-se na estabilidade do Estado, na segurança jurídica e na defesa da legalidade democrática.
A independência dos tribunais, a integridade dos juízes e o respeito pela Constituição constituem condições essenciais para a autoridade do Poder Judicial e para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Celebrar os 18 anos do Tribunal Constitucional é, por isso, reafirmar o compromisso permanente com a Constituição, com a justiça e com a responsabilidade institucional.
O Tribunal Supremo e o Conselho Superior da Magistratura Judicial reconhecem, com elevado apreço, o percurso do Tribunal Constitucional e reiteram a sua disponibilidade para uma relação institucional assente na lealdade, na colaboração e na defesa da Constituição, da justiça e do Estado Democrático de Direito.
Permitam-me, por isso, felicitar a Senhora Juíza Conselheira Presidente, os Juízes Conselheiros, magistrados, funcionários e todos aqueles que, ao longo destes 18 anos, contribuíram para a afirmação e consolidação do Tribunal Constitucional de Angola.
Que esta celebração seja também um momento de renovação do compromisso com a Constituição, com a integridade das instituições e com a autoridade moral da justiça.
Muito obrigado.
