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FÓRUM CONSTITUCIONAL SOBRE OS DIREITOS DA JOVEM MULHER E DA CRIANÇA AFRICANA

Na integra intervenção de abertura da Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, 𝐋𝐚𝐮𝐫𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐞𝐫𝐞𝐬.

𝐄𝐬𝐭𝐢𝐦𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬,

𝐒𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐞 𝐒𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐞𝐬.

“Imaginemos uma menina de 12 anos de idade que acorda antes do sol nascer, que deixa de ir à escola, que deixa de brincar com outras crianças para cuidar de um bebé recém-nascido gerado em seu ventre. Carrega nos ombros a esperança frustrada de uma família inteira, angústia da repreensão social pelo seu mau comportamento e responsabilizada pelos seus actos… ainda assim, preserva nos olhos o sonho que o amanhã será melhor...”

 

Esta menina existe. Está em Angola, está no Senegal, na Nigéria, no Quénia, em Moçambique. Está em cada canto deste continente que nos une.

 

Hoje, estamos aqui por ela e por todas as crianças Africanas, e por isso, considerando todo o protocolo já observado, permitam-nos expressar algumas notas de agradecimento à todos que directa e indirectamente contribuíram para que este evento fosse possível.

 

O nosso obrigado à Sua Excelência Presidente da República de Angola e Presidente pro tempore da União Africana, aqui representado pelo Excelentíssimo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Dr. Dionísio Fonseca;

 

O nosso obrigado aos meus Colegas Presidentes e Juízes Conselheiros das diferentes Jurisdições Constitucionais;

 

Um especial obrigado ao Secretariado Executivo da Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas;

 

Ao PNUD, UNICEF e ao Comité da União Africana muito, obrigada por tudo;

 

À Sua Excelência Antigo Vice-Presidente da República e também primeiro Vice-Presidente da 1ª Comissão Constitucional de Angola Multipartidária, muito obrigada pela presença;

 

Agradecemos, igualmente, a presença da Exma. Senhora Vice[1]Presidente do Partido MPLA; a Senhora Vice-Presidente da UNITA, e da Presidente do Partido Humanista de Angola;

 

Ao Juízes Conselheiros do TC de Angola e toda equipa que abnegadamente debitaram tempo para que este evento fosse possível;

 

1À todas as Jovens Mulheres aqui presentes e as que nos acompanham pela plataforma digital, Distintos Convidados e

Participantes, o nosso Muito Obrigada, e por favor, sejam todos bem[1]vindos a este Fórum;

 

Excelências, Distintos colegas, Queridas Senhoras e meus Senhores.

 

Há dezasseis anos, Angola promulgava a sua Constituição da República e no coração desta Magna Carta, inscrevemos uma promessa: que o Estado, a Família e a Sociedade — juntos protegem as nossas crianças e jovens mulheres contra todas as formas de abandono, discriminação e violência. É o que resulta dos artigos 80.º e 81.º. É, portanto, o que a nossa consciência exige.

 

Este Fórum nasce dessa promessa, e do reconhecimento de que uma promessa, por mais solene que seja, só ganha vida quando se transforma em acção.

 

O nosso continente é rico. Rico em recursos, em cultura, em juventude — o mais jovem do mundo. Mas é também um continente onde milhões de meninas são impedidas de estudar. Onde o casamento

infantil rouba futuros. Onde a mutilação genital feminina persiste como ferida aberta na dignidade humana.

 

Excelências Minhas Senhoras e Senhores

 

Não gostaríamos apenas de diagnosticar, a ideia de institucionalizar este fórum visa reforçar os mecanismos já existentes, contribuindo com a criação de um espaço aberto de diálogo, partilha de experiencias e reflexão sobre as principais problemáticas que assolam a jovem mulher e a criança Africana, permitindo que a partir das recomendações e conclusões, se estabeleça uma agenda multissectorial que seja transformadora e que possa contribuir para a criação de uma base para a implementação de políticas direccionadas à infância e à juventude, com vista ao melhoramento do bem-estar da criança e da jovem mulher e, por esta via, assegurar a inclusão sustentada na sociedade.

 

Por isso, este Fórum reúne várias forças que, separadas, são importantes — mas juntas, são transformadoras: o conhecimento dos tribunais constitucionais, o retrato das acções do Executivo, o diagnóstico do legislativo, o compromisso das organizações internacionais, a voz da sociedade civil e da juventude.

 

Gostaríamos de sair daqui não apenas com palavras, gostaríamos de redigir a Declaração de Luanda — um compromisso de alto nível. Queremos um mapeamento da jurisprudência constitucional africana, indicadores concretos para medir o nosso progresso. E queremos, acima de tudo, uma rede permanente de cooperação entre as nossas jurisdições.

 

A protecção dos direitos fundamentais não é uma exigência ética ou jurídica, apenas, é, pois, um imperativo estratégico para a sobrevivência das nossas democracias.

 

Excelências Minhas Senhoras e Senhores

 

Aos mui dignos colegas magistrados, pedimos: que os nossos tribunais não sejam guardiões adormecidos, sejamos vigilantes.

 

Aos legisladores, pedimos: que transformem os tratados que ratificamos em leis que sejam exequíveis, priorizando na sua essência a dignidade da pessoa humana numa perspectiva filosófica Africana - UBUNTU.

 

Ao Executivo pedimos que o princípio da reserva do possível seja cada vez menos chamado à colação na criação das condições necessárias para efectivar os direitos económicos, sociais e culturais.

 

À sociedade civil, pedimos: que não descansem, a vossa voz é o alarme que não nos deixa esquecer.

 

E aos jovens — especialmente às jovens mulheres— pedimos que não esperem que outros lutem por vós. Vocês não são o futuro. Vós sóis o presente, e o presente exige uma participação activa.

 

Voltemos à menina dos 12 anos, ela não sabe que estamos aqui reunidos, entretanto, provavelmente, não saiba que existem tratados internacionais, convenções, artigos constitucionais, leis, compromissos de Estado escritos para a proteger.

Desde a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos aos demais instrumentos regionais e internacionais, nomeadamente, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Protocolo de Maputo), a DUDH, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos Socais e Culturais (PIDESC), a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação contra as Mulheres, de 1979 (Convention on the Elimination of all forms of Discrimination Against Women –

CEDAW), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), podemos constatar que a arquitectura normativa regional africana

(e internacional), se encontra densamente provida de garantias de protecção da Jovem Mulher e da Criança.

 

Não obstante, urge lançar mão à mecanismos mais coercivos tendentes a tornar exequíveis os preceitos normativos vigentes e reforçar o sistema com procedimentos e respostas legais adequadas capazes de abranger as principais carências e vulnerabilidades desta franja da sociedade africana.

 

A nossa tarefa é simples de enunciar, porém, difícil de cumprir: fazer com que cada decisão que tomamos, cada lei que aprovamos, cada acórdão que prolatamos chegue até ela, não como promessa, mas como um direito efectivo.

 

Excelências, minhas senhoras e meus senhores,

 

Não há revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças"

Madiba nos ensina que cuidar das crianças não é apenas um gesto de caridade, é pois, uma responsabilidade ética e colectiva, portanto de todos nós.

 

Muito obrigada.